A ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Raimundo Nonato Almeida Centro Universitário Celso Lisboa
  • Joan Ferreira Centro Universitário Celso Lisboa
  • Edézio Ferreira da Cunha Júnior Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Wesley de Marce Rodrigues Barros Centro Universitário Celso Lisboa

Resumo

De acordo com a Lei 10.098, a Pessoa com Deficiência (PCD) tem assegurado o direito a promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Não obstante, a Lei 13.146 que visa a inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência. Atualmente, aproximadamente 24% (45,6 milhões) da população brasileira possui algum tipo de deficiência e no estado do Rio de Janeiro segundo o censo do IBGE 2010, existe cerca de quase 3 milhões de pessoas com pelo menos um tipo de deficiência. O objetivo deste trabalho foi identificar e avaliar as adequações pertinentes ao atendimento da pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente.

Publicado
2021-05-27
Como Citar
ALMEIDA, Raimundo Nonato et al. A ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Revista Presença, [S.l.], v. 6, n. 14, p. 9 - 10, may 2021. ISSN 2447-1534. Disponível em: <http://sistema.celsolisboa.edu.br/ojs/index.php/numerohum/article/view/298>. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Resumo de Pesquisa

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