PLANOS DE SAÚDE E A AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MEDICAMENTOS OFF-LABEL

  • Bruno Miguel Drude Centro Universitário Celso Lisboa

Resumo

Apesar da Lei nº 9.656/98 estabelecer a exclusão de tratamentos experimentais desde o seu texto original, há persistente debate sobre a obrigatoriedade das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde garantirem a cobertura de medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais indicados para tratamento de patologias diversas daquelas constantes nas respectivas bulas ou manuais de uso de materiais, que são chamados de medicamentos e OPME (Órteses, Próteses e Medicamentos Especiais) off-label. O presente estudo tem o objetivo de firmar posicionamento no sentido da inexistência de cobertura para tais medicamentos e OPME, analisando também a curiosa contradição ocorrida durante a Pandemia de Covid-19, relativamente à opinião pública sobre o tema e as respectivas reações de grupos da sociedade civil e até mesmo de instituições públicas. Tal análise ainda irá analisar se as recentes alterações legislativas no âmbito da saúde suplementar provocaram alguma modificação quanto ao tratamento legal e regulamentar conferidos à exclusão da cobertura de medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais off-label. Para o desenvolvimento do estudo foi utilizado método analítico, a partir de pesquisa bibliográfica centrada na refutação da jurisprudência sobre o tema, alcançando-se a conclusão de que há necessidade premente de revisão jurisprudencial.  

Publicado
2023-11-12
Como Citar
DRUDE, Bruno Miguel. PLANOS DE SAÚDE E A AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MEDICAMENTOS OFF-LABEL. Revista Presença, [S.l.], v. 9, n. 21, p. 29 - 45, nov. 2023. ISSN 2447-1534. Disponível em: <http://sistema.celsolisboa.edu.br/ojs/index.php/numerohum/article/view/442>. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigo Livre

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