RESPOSTAS HEMODINÂMICAS AGUDAS AO EXERC�CIO DE FORÇA REALIZADO EM MÉTODOS CONT�NUO E FRACIONADO DE EXECUÇÃO
Resumo
O objetivo deste estudo foi avaliar as distintas respostas hemodinâmicas agudas comparando exercÃcios executados de maneira contÃnua e de fracionada. A amostra foi composta por 5 indivÃduos, voluntários, do sexo masculino, e aparentemente saudáveis com idade média de 27,00±4,30. Média de peso 69,84±38,59 Kg e altura média de 1,78±0,10. Foram utilizados os exercÃcios: supino horizontal (SP), extensão de joelhos (CE), puxada frontal (PF), flexão de joelhos (MF), flexão de cotovelos (RB) e flexão plantar (FP). Em um dos dias, os indivÃduos realizaram a sequência de treinamento de forma isotônica (SEQ 1) em três séries de 10 repetições com 70% da carga de 10RM, utilizando um intervalo de 1 minuto entre cada repetição (movimento completo). Em outro dia, era executada a mesma sequência de treinamento, mas com isometria entre a quarta e a sexta repetição durante a execução da série. Os resultados do presente estudo indicaram que ao comparar os exercÃcios realizados de forma contÃnua aos realizados com ação isométrica, condiz com a hipótese no que diz respeito ao aumento da PAS, não sendo compatÃvel apenas com o exercÃcio realizado na mesa flexora. O mesmo se confirma em relação ao DP, que também obteve a resposta esperada, sendo contraditório apenas nos exercÃcios Supino Reto, Rosca BÃceps e Cadeira Solea.
Palavras-chave
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que após publicado na Revista Presença editada pelo Centro Universitário Celso Lisboa, o mesmo não será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação cientÃfica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Presença e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).